IIh - OBJETOS DO CÉU PROFUNDO (OBSERVAÇÃO)

A organização NÃO fará pontuações vinculadas ao registro de objetos do céu profundo (nebulosas, aglomerados e galáxias). A exceção é apenas para eventos de observação do céu onde sejam incluídas determinados objetos conforme a tabela abaixo:

JANEIRO - M42 (Nebulosa de Órion) OU M34 (Perseu)
FEVEREIRO - M41 (Cão Maior)
MARÇO - M35 (Gêmeos) OU NGC 3372 (Nebulosa de Eta Carinae)
ABRIL - M67 (Câncer) OU M46 (Popa)
MAIO - M3 (Cães de Caça) OU IC2602 (Plêiades do Sul - Carena)
JUNHO - NGC 4755 (Caixa de Joias - Cruzeiro do Sul)
JULHO - Ômega Centauri OU M7 (Aglomerado de Ptolomeu - Escorpião)
AGOSTO - M13 (Hércules) OU M8 (Nebulosa Laguna - Sagitário) OU M20 (Nebulosa Trífida - Sagitário)
SETEMBRO - M57 (Nebulosa do Anel - Lira) OU M22 (Sagitário)
OUTUBRO - M15 (Pégaso) OU M30 (Capricórnio)
NOVEMBRO - Aglomerado 47 Tucanae OU M31 (Galáxia de Andrômeda)
DEZEMBRO - M33 (Galáxia do Triângulo)

Para pontuação o participante deve incluir um dos objetos de céu profundo acima conforme o mês em pelo menos 3 (três) eventos de observação do céu.

BÔNUS DE 100 PONTOS POR MÊS ALCANÇANDO O MÍNIMO DE EVENTOS

Critérios/Exigências:
- O nome ou designação do objeto de céu profundo deve constar no material de divulgação publicado em seu canal de comunicação conforme o período e obedecendo os critérios vinculados aos eventos de observação do céu.
- Sessões de observação do céu com objetos do céu profundo da tabela acima fora do mês de referência NÃO serão pontuadas.
- NÃO haverá pontuação proporcional caso não seja alcançado o mínimo de eventos de observação.