IIn - METEOROS E BÓLIDOS

Registro visual de meteoros (convencional):
1 PONTO POR METEORO
2 PONTOS POR METEORO PARA OBJETOS INTEGRANTES DAS CHUVAS DE METEOROS ORIONÍDEOS E GEMINÍDEOS

Critérios/Exigências:
- A quantidade deve ser publicada em seus canais de comunicação conforme o período e nomes dos membros observadores
- Para ganhar a pontuação os meteoros observados devem estar no banco de dados do Visual Meteor dataBase (VMDB) do International Meteor Organization (IMO) mediante identificação e registro do(s) membro(s) da(s) instituição(ões) na página:
https://www.imo.net/members/imo_vmdb/
- A organização NÃO dará pontuação caso a quantidade de meteoros esteja somente em seus canais de comunicação

Registro visual de meteoros (câmeras de monitoramento):
20 PONTOS POR CHUVA DE METEOROS
Critérios/Exigências:
- O registro deve ser publicada em seus canais de comunicação contendo nome dos radiantes das chuvas, data de observação, local, nome ou código da estação de observação
- Pontuação será dada apenas uma vez por radiante mesmo que existam várias observações diárias

Registro visual de bólidos/fireballs (convencional):
5 PONTOS POR REPORTE
Critérios/Exigências:
- Os reportes devem ser publicados em seus canais de comunicação contendo o(s) nome(s) do(s) observador(es) e data(s)
- O reportes devem estar no Fireball Report Program International Meteor Organization (IMO) mediante identificação e registro do(s) membro(s) da(s) instituição(ões) na página:
https://www.imo.net/members/imo_vmdb/
- A pontuação só será efetivada se o(s) reporte(s) constar(em) simultaneamente nos canais de comunicação da instituição e no banco de dados do Fireball Report Program com a identificação da instituição:
http://fireballs.imo.net/members/imo/report_intro
http://fireballs.imo.net/members/imo_view/browse_events
- A organização NÃO dará pontuação se o(s) reporte(s) NÃO estiverem em ambos os locais.

Registro visual de bólidos/fireballs (câmeras de monitoramento - triangulação):
25 PONTOS POR TRIANGULAÇÃO
Critérios/Exigências:
- Os reportes devem ser publicados em seus canais de comunicação contendo a data da observação, horário, nome(s) das estações que participaram das captações e as imagens (link ou embed)
- Pontuação será dada para apenas uma triangulação por bólido

Inauguração de estações de monitoramento: 
50 PONTOS POR ESTAÇÃO INAUGURADA
Critérios/Exigências:
- O anúncio deve ser publicado em seus canais  de comunicação com informações da nova estação.
- Só serão pontuadas estações inauguradas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019.

Descobertas de radiantes: 
50 PONTOS POR RADIANTE
Critérios/Exigências:
- O anúncio deve ser publicado em seus canais de comunicação com informações sobre o(s) novo(s) radiante(s).
- O radiante deve estar listado na lista do International Meteor Organization - IMO ( https://www.ta3.sk/IAUC22DB/MDC2007/Roje/roje_lista.php?corobic_roje=0&sort_roje=0), mesmo sob a condição “pro tempore”.

ATENÇÃO:
Qualquer vínculo de redes de monitoramento com entidades astronômicas através da instalação de equipamentos para captação em observatórios, planetários e sedes de associações será considerado PARCERIA e deverá obedecer seus respectivos critérios.

AS PONTUAÇÕES DE REPORTES DE METEOROS E BÓLIDOS NÃO TERÃO BÔNUS VINCULADOS ÀS MOBILIZAÇÕES

NÃO DAREMOS PONTUAÇÕES PARA REGISTROS DE RADIOMETEOROS
NÃO DAREMOS PONTUAÇÕES PARA REGISTROS DE FENÔMENOS LUMINOSOS/ATMOSFÉRICOS TRANSIENTES