A organização NÃO fará pontuações vinculadas ao registro de estrelas duplas ou múltiplas. A exceção é apenas para eventos de observação do céu onde sejam incluídas determinadas estrelas conforme a tabela abaixo:
JANEIRO - gamma Andromedade OU delta Orionis
FEVEREIRO - beta Orionis
MARÇO - gamma Leporis
ABRIL - alpha Geminorum OU gamma Velorum
MAIO - gamma Leonis OU beta Muscae
JUNHO - alpha Crucis OU zeta Ursae Majoris
JULHO - alpha Centauri OU beta Scorpii
AGOSTO - zeta Sagittarii
SETEMBRO - beta Cygni OU tau Ophiuchi
OUTUBRO - gamma Delphini OU alpha Capricornii
NOVEMBRO - alpha Piscium OU zeta Aquarii
DEZEMBRO - gamma Arietis
Para pontuação o participante deve incluir uma das estrelas duplas acima conforme o mês em pelo menos 3 (três) eventos de observação do céu.
BÔNUS DE 100 PONTOS POR MÊS ALCANÇANDO O MÍNIMO DE EVENTOS
Critérios/Exigências:
- O nome ou designação da estrela deve constar no material de divulgação publicado em seu canal de comunicação conforme o período e obedecendo os critérios vinculados aos eventos de observação do céu.
- Sessões de observação do céu com estrelas da tabela acima fora do mês de referência NÃO serão pontuadas.
- NÃO haverá pontuação proporcional caso não seja alcançado o mínimo de eventos de observação.