IIo - OBJETOS OU EVENTOS ASTRONÔMICOS TRANSIENTES (DESCOBERTA)

100 PONTOS POR OBJETO/EVENTO

Critérios/Exigências:
- A descoberta deve se publicada em seus canais de comunicação contendo o tipo de evento ou objeto, data da observação, instituição descobridora e nome do integrante da instituição que descobriu o objeto/evento
- O(s) evento(s)/objeto(s) devem constar no Astronomer’s Telegram (http://www.astronomerstelegram.org/) com o link da mensagem em seus canais de comunicação para verificação
- O(s) evento(s)/objeto(s) devem constar no banco de dados do Transient Name Server (https://wis-tns.weizmann.ac.il/) com o link do objeto/evento em seu veículo de comunicação para verificação
- Novas e Supernovas passíveis de acompanhamento visual imediato terão categoria própria e obedecerão seus respectivos critérios